Uma vida inteira profissional não pode ser apagada!
Reposicionamento dos aposentados já
O novo Plano de Carreira 2005 alterou a situação funcional dos servidores aposentados e pensionistas na atual carreira. Estamos neste momento, reivindicando a correção de distorções provocadas pelo novo plano de carreira.
Oito universidades já concederam o reposicionamento, através de seus Conselhos Universitários. Elas consideraram a situação funcional em que os servidores se encontravam no PUCRCE quando exerceram o direito à aposentadoria.
Universidades que implementaram o reposicionamento:
Santa Maria, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro ( UFRJ) (Federal Fluminense) ( Rural do RJ), Santa Catarina, Viçosa de Minas Gerais.
A alteração nada mais é do que um direito àqueles que se dedicaram a esta universidade, inclusive buscando aperfeiçoamento profissional. A constituição garante, em suas Disposições Gerais e Transitórias, que, por ocasião da aposentadoria do servidor, bate-se um “retrato fotográfico” de sua situação funcional com base na legislação vigente e nada poderá retocar, retirar ou acrescentar “no retrato”, a posteriori.
Portanto urge que os conselheiros da UFPel aprovem imediatamente a proposta de conservar a situação funcional (carreira) que os servidores possuíam na hora de sua aposentadoria.
GT Aposentados da ASUFPel
Caros Conselheiros!
Uma vida inteira profissional não pode ser apagada!
Reposicionamento dos aposentados já
O novo Plano de Carreira 2005 alterou a situação funcional dos servidores aposentados e pensionistas na atual carreira. Estamos neste momento, reivindicando a correção de distorções provocadas pelo novo plano de carreira.
Oito universidades já concederam o reposicionamento, através de seus Conselhos Universitários. Elas consideraram a situação funcional em que os servidores se encontravam no PUCRCE quando exerceram o direito à aposentadoria.
Universidades que implementaram o reposicionamento:
Santa Maria, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro ( UFRJ) (Federal Fluminense) ( Rural do RJ), Santa Catarina, Viçosa de Minas Gerais.
A alteração nada mais é do que um direito àqueles que se dedicaram a esta universidade, inclusive buscando aperfeiçoamento profissional. A constituição garante, em suas Disposições Gerais e Transitórias, que, por ocasião da aposentadoria do servidor, bate-se um “retrato fotográfico” de sua situação funcional com base na legislação vigente e nada poderá retocar, retirar ou acrescentar “no retrato”, a posteriori.
Portanto urge que os conselheiros da UFPel aprovem imediatamente a proposta de conservar a situação funcional (carreira) que os servidores possuíam na hora de sua aposentadoria.
GT Aposentados da ASUFPel
Blog da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Pelotas, criado pela Coordenação de Divulgação e Imprensa, com o objetivo de interagir diretamente com o associado e a comunidade em geral, debatendo assuntos não só de interesse da categoria, mas de toda sociedade, de forma crítica e participativa.
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