sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Caros Conselheiros!

Uma vida inteira profissional não pode ser apagada!
Reposicionamento dos aposentados já

O novo Plano de Carreira 2005 alterou a situação funcional dos servidores aposentados e pensionistas na atual carreira. Estamos neste momento, reivindicando a correção de distorções provocadas pelo novo plano de carreira.

Oito universidades já concederam o reposicionamento, através de seus Conselhos Universitários. Elas consideraram a situação funcional em que os servidores se encontravam no PUCRCE quando exerceram o direito à aposentadoria.

Universidades que implementaram o reposicionamento:
Santa Maria, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro ( UFRJ) (Federal Fluminense) ( Rural do RJ), Santa Catarina, Viçosa de Minas Gerais.

A alteração nada mais é do que um direito àqueles que se dedicaram a esta universidade, inclusive buscando aperfeiçoamento profissional. A constituição garante, em suas Disposições Gerais e Transitórias, que, por ocasião da aposentadoria do servidor, bate-se um “retrato fotográfico” de sua situação funcional com base na legislação vigente e nada poderá retocar, retirar ou acrescentar “no retrato”, a posteriori.

Portanto urge que os conselheiros da UFPel aprovem imediatamente a proposta de conservar a situação funcional (carreira) que os servidores possuíam na hora de sua aposentadoria.
GT Aposentados da ASUFPel

Caros Conselheiros!

Uma vida inteira profissional não pode ser apagada!
Reposicionamento dos aposentados já

O novo Plano de Carreira 2005 alterou a situação funcional dos servidores aposentados e pensionistas na atual carreira. Estamos neste momento, reivindicando a correção de distorções provocadas pelo novo plano de carreira.

Oito universidades já concederam o reposicionamento, através de seus Conselhos Universitários. Elas consideraram a situação funcional em que os servidores se encontravam no PUCRCE quando exerceram o direito à aposentadoria.

Universidades que implementaram o reposicionamento:
Santa Maria, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro ( UFRJ) (Federal Fluminense) ( Rural do RJ), Santa Catarina, Viçosa de Minas Gerais.

A alteração nada mais é do que um direito àqueles que se dedicaram a esta universidade, inclusive buscando aperfeiçoamento profissional. A constituição garante, em suas Disposições Gerais e Transitórias, que, por ocasião da aposentadoria do servidor, bate-se um “retrato fotográfico” de sua situação funcional com base na legislação vigente e nada poderá retocar, retirar ou acrescentar “no retrato”, a posteriori.

Portanto urge que os conselheiros da UFPel aprovem imediatamente a proposta de conservar a situação funcional (carreira) que os servidores possuíam na hora de sua aposentadoria.
GT Aposentados da ASUFPel

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