quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF: eleitor só precisa de documento com foto para votar





Agência Estado

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O eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no domingo. A única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional. Esse foi o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado hoje à tarde, sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT, na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.

A relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar e foi acompanhada pela maioria dos ministros. Foram oito votos favoráveis à Adin e dois contrários. Os únicos a discordarem do voto da relatora foram o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

No final do julgamento, ao sair do plenário, Mendes foi questionado sobre as informações veiculadas hoje pelo jornal Folha de S.Paulo de que ele, na sessão de ontem, pediu vista do processo após um telefonema do presidenciável tucano José Serra. O ministro negou ter falado com o candidato ontem. "O Serra nem me chama de meu presidente. Chama de Gilmar", disse ele, referindo-se à forma como a reportagem diz que Gilmar foi chamado pelo tucano. "Vão ficar patrulhando com quem a gente fala?", questionou.

Senador Paulo Paim se compromete em apresentar projeto para o reenquadramento dos aposentados















Em reunião realizada no dia 23/09 no salão de atos da UFRGS, o Senador Paulo Paim se pronunciou a favor da reivindicação dos aposentados e pensionistas das Universidades Federais em relação ao reposicionamento no Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos das IFES(PCCTAE) - Lei 11091/2005.
Independentemente do resultado das eleições, o senador firmou compromisso de dar atenção à pauta: “Passadas as eleições já me comprometo em apresentar o projeto no Senado”.
Na avaliação do senador mesmo estando no final do ano é possível encaminhar o projeto no Senado. “Fica o compromisso e assumo a responsabilidade de fazer a defesa do projeto. É possível apresentá-lo este ano e conto com a pressão de vocês porque eu sozinho não faço nada. É fundamental marcar um dia para ir lá em Brasília pressionar os outros senadores para aprovar o projeto”, explicou.

A atividade com os aposentados e ASSUFRGS ocorreu a pedido da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS)com o objetivo de entregar ao senador um documento com a proposta que resolve o problema dos aposentados. “Podem contar comigo, sou parceiro, vou fazer de tudo para que a Lei seja aprovada o mais rápido possível, se depender da minha mobilização, vou usar a tribuna e vou aprovar ainda este ano”.
O coordenador adjunto da CIS e coordenador da ASSUFRGS , Sílvio Corrêa, destacou que esta manifestação será "espraiada" por todo o Brasil, pois é de interesse de todos os aposentados das universidades federais.

A proposta de emenda ao artigo 15 da lei 11091/2005 é a seguinte:

“O posicionamento dos aposentados e dos pensionistas nas tabelas remuneratórias constantes no Anexo I, será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão”.

Há entendimento de que a aplicação das mesmas regras dos ativos aos aposentados, em relação ao seu enquadramento na tabela, sem considerar a situação em que se encontravam no PUCRCE causou prejuízo, pois não há mais como progredir na carreira após a aposentadoria.
Estiveram presentes no encontro além de vários aposentados e servidores da UFRGS e UFCSPA, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFRGS, Maurício Viegas, o Secretário de Assistência Estudantil (SAE), Edilson Nabarro, com a presidente do Conselho Municipal do Idoso (COMUI) de Porto Alegre, Maria Helena Estrazulas.

Foto: Luis Henrique Silveira
Leia mais em http://www.assufrgs.com.br/site2006/site_novo/imprimir.php?inc=noticia_mostra¬icia_id=2865

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Sexta-feira sem expediente


Nesta sexta-feira, dia 01/10/10, a ASUFPel não terá expediente em função de estarmos sediando seção eleitoral e, por ordem do TRE, o pédio ficará interditado.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

FAEM

Após algumas reuniões e a adoção de algumas medidas, a comunidade decidiu voltar as suas atividades normais.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

PARALISAÇÃO - FAEM

A Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel decidiu em reunião do Conselho Departamental realizada na manhã de hoje, paralisar todas as atividades por tempo indeterminado. A ASUFPel reinteradamente tem noticiado as situações de furtos ocorridos nos campi da UFPel. A FAEM é uma das Unidades que mais tem sofrido com a falta de segurança vigente hoje na nossa Universidade. Segundo nos foi relatado, a paralisação se dá, principalmente, para chamar a atenção da comunidade em geral para a situação vivenciada pela referida Unidade.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ordem judicial capaz de matar não ressuscita

No dia 21 deste mês de agosto completou um ano do assassinato praticado contra o agricultor Elton Brum da Silva, como conseqüência de uma ordem judicial determinada em ação movida contra agricultores sem-terra, como ele, no município de São Gabriel.
A agilidade que o Poder Judiciário mostrou para defender o direito de propriedade, no processo que assassinou Elton, é geometricamente desproporcional aos males que esse direito causa, mesmo quando descumpre a sua função social.

Para se ter uma idéia desse fato, é suficiente uma busca de internet no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, comarca de São Gabriel, para se constatar que nem data de audiência para coleta de possíveis provas foi designada, no processo 20900023900, que apura a responsabilidade criminal do policial militar que matou o Elton.
Enquanto a ordem letal teve execução imediata, o processo crime segue a passo de gente que caminha a pé e cansada de promessas legais traídas, bem como ele caminhava... Elton engrossa a lista macabra de gaúchos mortos em defesa de sua dignidade e cidadania, direito de acesso à terra, reforma agrária, ora pelos efeitos das ordens judiciais, ora pela repressão violenta dos seus protestos coletivos.

Ah, não vai faltar quem diga: “Tudo certo, mas onde se lembra aí o soldado da BM, Valdeci de Abreu Lopes, que morreu na esquina democrática de Porto Alegre, num outro agosto, esse de 1990, durante um protesto dos sem-terra”? – Com a dor que se lamenta a morte do Elton e de tantos outros que não vivem mais, tem de se chorar a desse brigadiano, mas sem se esquecer, sob pena de cumplicidade com a versão tendenciosa que a mídia produziu na época, duas diferenças notáveis, pelo menos.

A primeira, a de que o assassino do Elton, além de somente ter sido identificado pela sua corporação mais de mês depois do assassinato, está gozando de plena liberdade, não havendo chance de se saber nem quando será julgado, enquanto os sem-terra denunciados criminalmente pela morte de Valdeci foram presos em seguida e aguardaram, nessa condição de confinamento, mais de ano antes do júri que os condenou. a segunda, de que o tiro que matou o Elton foi dado pelas costas, sem possibilidade alguma de defesa da vítima, enquanto o instrumento que matou o brigadiano deu-se em reação imediata ao tiro que ferira no abdome uma agricultora sem-terra que participava do protesto.

A “explicação” que se dá para tudo isso, já que justificativa não existe, é da mais variada espécie e artifício, como costuma acontecer com aquelas doutrinas jurídicas rubricistas que sustentam formulismos enredados na tramitação dos processos judiciais. Há prazos diversos para acusações, há prazos para defesas, para recursos, para sentenças. Só não há prazo para se perseguir, prender e, se as circunstâncias exigirem (?), matar gente pobre, lutando por seus direitos.

Elton não é a primeira e, pelo rumo que a história vem demonstrando, não será a última vítima dessas injustiças perpetradas “em nome da lei e do direito”. São tantos os conflitos gerados pela concentração da propriedade privada sobre terra, em nosso Estado e no país, o inexplicável atraso na execução da reforma agrária, provado pelo número das ações judiciais de desapropriação de terra paradas nos tribunais, que isso provocou até mudança em um dos dispositivos do Código de Processo civil.
Foi no intuito de não deixar juízas e juízes quase sozinhas/os, para decidir sobre matéria que sempre envolve multidão, interesse social, conflito grave entre direitos, risco de acontecer coisas como a que eliminou a vida do Elton, que o art. 82 daquele Código, em seu inc. III, passou a exigir que o Ministério Público sempre fosse ouvido nos casos que “envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.”
Era de se esperar que essa mudança na lei processual determinaria mais cuidado, uma cautela maior no deferimento de liminares, especialmente daquelas que são executadas sem chance de defesa dos réus, como ocorre quase sempre quando esses são sem-terra ou sem-teto.

Aqui no Estado, não é o que tem acontecido, na maior parte das vezes. Dependendo do agente ministerial que atua nesses casos, o “público” da sua denominação, bem ao contrário, tem reforçado o que há de pior no “privado” das demandas que chegam em juízo.


Com um agravante, como ocorreu durante o ano passado. Agora, os latifundiários gaúchos nem precisam se mexer. É o próprio Ministério Público que sai em sua defesa, como aconteceu em Canoas, Carazinho, Pedro Osorio e São Gabriel. Em algumas execuções das ações judiciais que dois dos seus representantes propuseram nessas comarcas, foi tal a violência empregada contra acampadas/os, que só não morreu nenhum/a sem-terra, por sorte.

Como essas ordens judiciais não têm o poder de ressuscitar, a ínfima chance que se abre de, pelo menos, alguém poder mitigar o mal feito é a de, mais tarde, um/a outro/a juiz/a, com um pouco mais de sensibilidade humana e social, “indenizar” (?) as/os herdeiras/os da vítima, que dela dependiam para viver.

É o que está acontecendo agora com a família do Elton. Em julho passado, atendendo pedido da advogada Cláudia M. Avila, que atua em defesa dessa família, numa ação judicial proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando reparação de danos morais e materiais que a morte causou, o juiz Gilberto Schafer, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, já deferiu uma liminar em favor da mesma família, em tudo diferente daquela que causou a morte do Elton.

Em seu despacho já se antecipa o direito dos/as familiares receberem do Estado 70% do salário mínimo nacional, sob a seguinte justificativa: "O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros [...], devendo assim responder pelos atos omissivos e comissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízo a outrem, sendo plenamente aplicada a teoria do risco administrativo".

A viúva, a filha pequena e o pai de Elton, evidentemente, não estariam sofrendo agora dessa necessidade, se a decisão judicial anterior não tivesse provocado a sua morte. Pouco lhes consola o fato de que o seu sangue foi derramado em defesa da vida de milhões de outros brasileiros que, como ele, são vítimas de uma injustiça social que, ao lado de produzir riqueza para alguns, gera pobreza e miséria para a maioria de quantas/os precisam do acesso a terra legalmente previsto em seu favor.

Por isso mesmo, todos os movimentos sociais que atuam em favor de trabalhadoras/es pobres, como o MST, por exemplo, não deixam morrer a esperança. A de que esse tipo de tratamento que elas/es sofrem há de ser vencido, por ser desumano, cruel, ilegal, profundamente injusto. Um dia, justamente por força de sua luta político-jurídica, esse tratamento não continuará se refletindo em cada processo judicial apenas para registrar mais um número e mais um nome.

Já enfrentaram no passado, e continuarão enfrentando a violência que assassinou o seu companheiro Elton, como a própria causa da infidelidade que grande parte da sociedade civil e do Poder Publico dedicam à interpretação e à aplicação da lei como se ela não existisse, exatamente, para proteger e defender os direitos humanos fundamentais de quantas/os, embora desses sejam os verdadeiros titulares, por ora não passem de vítimas da sua violação. Pelo menos esse poder de ressuscitar, que as sentenças não têm, o povo pobre sem-terra e sem-teto tem provado ter.


Escrito por Jacques Tavora Alfonsin - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Furtos na FAEM paralisam atividades acadêmicas

As aulas no Departamento de Fitotecnia da Faculdade de Agronomia da UFPel estão suspensas. A decisão ocorreu na tarde de hoje, em reunião departamental. A unidade tem sido vítima de furtos constantes. Na manhã de hoje foi a vez da sala do professor José Carlos Fachinello ser encontrada arrombada, tendo os ladrões levado computadores da instituição.
A ASUFPel-Sindicato tem tornado público o problema dos assaltos constantes no Campus da UFPel. O GT Segurança da ASUFPel realizou, inclusive, reuniões com a Reitoria alertando para a fragilidade do sistema de segurança e buscando investimentos para o setor.
Semana passada uma balança de precisão havia sido furtada e há alguns meses um micro trator Tobata foi alvo de ladrões. Segundo o servidor Tonilar Afonso, representante dos TAs no Depatamento, a paralisação das atividades segue decisão do Conselho Departamental.