segunda-feira, 17 de novembro de 2008

REGIMENTO DO II CONASUFPEL

REGIMENTO DO II CONASUFPEL

CAPÍTULO I - Do Congresso

Artigo 1– O II CONASUFPEL será realizado no período de 03 a 05 de dezembro de 2008 na sede da Asufpel.

CAPÍTULO II - Dos Objetivos

Artigo 2 – São objetivos do II CONASUFPEL discutir e deliberar sobre os seguinte temas:
a) Conjuntura;
b) Balanço político da Asufpel
c) Alterações estatutária;
d) Fundações
e) Carreira
g) Moções.



CAPÍTULO III - Dos Participantes

Artigo 3 – Participam do II CONASUFPEL como Delegados com direito a voz e voto:
1) Sócios eleitos na proporção de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) técnico-administrativos lotados em Unidades ou setores ou exercício registrado na PRGRH da Ufpel e aprovado pela Comissão Coordenadora do Congresso, e 1 (um) para cada fração, garantindo a participação de pelo menos 1(um) delegado para unidades ou setores com menos de 10 servidores. Ex. 1: 12 servidores em uma Unidade ou setor dão direito a dois delegados (1 para 10 e mais 1 para a fração de 0,2); Ex. 2: unidade com menos de 10 servidores, fica garantida a participação de 1 (um) delegado.
1.1) Conforme o local de lotação excepcionalmente a Comissão Coordenadora poderá agrupar unidades e/ou setores para fins de eleição dos delegados levando em conta proximidade física ou organizacional dos mesmos.
1.2) Os delegados serão eleitos em votação secreta, convocada amplamente com, no mínimo, 48 horas de antecedência até o dia 28 de novembro para ativos e aposentados, comprovada em ata com lista de presença fornecida pela Comissão Coordenadora do Congresso.
2) Os funcionários da entidade, observando a mesma proporção dos servidores.
3) O delegado deverá ser sócio da ASUFPEL.
Artigo 4 – Poderão participar do II CONASUFPEL como observadores, com direito a voz: Sócios da entidade; Representações convidadas: CUT; Fasubra; Assufrgss, Aptafurg, Assufsm, e trabalhadores terceirizados, além de convidados a critério da Comissão Coordenadora do Congresso.

CAPÍTULO IV - Dos Órgãos do II CONASUFPEL

Artigo 5 – O II CONASUFPEL Será composto pelos seguintes órgãos:
a)Comissão Coordenadora do Congresso;
b)Plenárias de delegados e observadores;
c)Grupos de Trabalho;
d)Comissão de Sistematização.

CAPÍTULO V- Da Comissão Coordenadora do Congresso

Artigo 6 - A Comissão Coordenadora do II Congresso, será composta de 1 (um) membros indicados pela coordenação, 1(um) membro do Conselho de Delegados e 1(um) membro do conselho fiscal.



Artigo 7 – À Comissão Coordenadora do Congresso compete:
a) Providenciar a infra-estrutura, a recepção e o suporte material necessário à realização do Congresso;
b) Receber e divulgar as Teses e contribuições que irão subsidiar as discussões dos Temas em pauta, conforme disposto neste Regimento;
c) Receber e processar as inscrições e credenciamento do II CONASUFPEL;
d) Orientar e coordenar os trabalhos do II CONASUFPEL;
e) Encaminhar as moções, conforme este Regimento;
f) Coordenar a sistematização das propostas dos Grupos de Trabalho que vão à(s) Plenária(s) e providenciar a distribuição deste material;
g) Preparar o Relatório Final e Anais.

CAPÍTULO VI – Das Plenárias de Delegados

Artigo 8 – As plenárias de delegados são o órgão máximo do II CONASUFPEL cabendo a elas, respeitado este Regimento, que será aprovado na sessão plenária inicial, deliberar por maioria simples de voto dos delegados sobre qualquer tema ou encaminhamento do evento.
§ único – Cabe a plenária inicial aprovar este Regimento e referendar a Comissão Coordenadora do II Conasufpel.

CAPÍTULO VII – Dos Grupos de Trabalho

Artigo 9 – Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho, montados pela Comissão Coordenadora, que têm por objetivo discutir a pauta do Congresso e encaminhar propostas à Plenária, que obtenham no mínimo 20% dos votos no respectivo grupo.
§ 1 – Os Grupos de Trabalho serão formados a critério da Comissão Coordenadora do Congresso.

CAPÍTULO VIII - Do Credenciamento

Artigo 10 – O credenciamento dos delegados se dará no dia 03/12, das 8 às 12 horas .



CAPÍTULO IX - Das Discussões e Votações

Artigo 11 – Cada Delegado terá direito a um voto, sendo vedada a dupla representação.
§ 1 - As votações serão aferidas, inicialmente, por contraste, havendo dúvida, será feira contagem dos votos;
§ 2 - Não serão permitidos votos por procuração ou sem credencial (crachá de delegado).

Artigo 12 – As deliberações das Plenárias serão tomadas por maioria simples.

Artigo 13 – Todo Delegado que desejar intervir em Plenária e nos Grupos de Trabalho deverá se inscrever previamente junto à mesa, que, para chamá-lo, respeitará a ordem de solicitação.
§1 - As inscrições de oradores se encerrarão ao final da palavra do quinto orador, reabrindo inscrições para o mesmo ponto se deliberado pela Plenária ou Grupo de Trabalho.
§ 2 – O tempo de intervenção será estipulado no início das plenárias, painéis e grupos de trabalho;
§ 3 – Será vedada a cessão de tempo de um orador para o outro.
§ 4 – Será garantido tempo para defesa de cada tese na ordem estipulada por sorteio durante Plenária para esse fim;
§ 5 - O tempo de exposição de temas será definido pela Coordenação da mesa, ouvida a Plenária de necessário;
§ 6 – Declarações de voto só serão aceitas por escrito em caso de abstenção, quando o declarante não tenha defendido propostas sobre o tema em pauta. O mesmo terá 30 segundos para expor sua declaração ao plenário.

CAPÍTILO X - Das Teses, Contribuições e Moções

Artigo 14 – As teses e contribuições elaboradas que forem entregues até as 17h do dia 28 de novembro/2008 à Comissão Coordenadora do Congresso, serão reproduzidas e entregues de forma impressa a todos os delegados do II CONASUFPEL.
§1 – Serão consideradas teses textos elaborados coletivamente subscritos por no mínimo 10 (dez) sócios e enviados no prazo deste Regimentos à Comissão Coordenadora
Artigo 15 – As Moções, para que possam ser apresentadas na Plenária de Encerramento, deverão ser encaminhadas à Comissão até as 12h do dia 05/12 subscrita por, no mínimo, 20% dos delegados ao II CONASUFPEL e aprovadas por maioria simples na Plenária.

CAPÍTILO XI - Do Funcionamento dos Trabalhos

Artigo 16 – O funcionamento do II CONASUFPEL obedecerá o Cronograma anexo a este Regimento aprovado na seção Plenária inicial.

Artigo 17 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Congresso, cabendo recurso à Plenária de delegados.

Pelotas/ RS

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