sexta-feira, 24 de outubro de 2008

O QUE MUDA COM AS FUNDAÇÕES ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO:

A ASUFPel através do GT Saúde e Previdência vem esclarecer os servidores da UFPel e a comunidade em geral sobre o PLP 92/07, que cria as Fundações Estatais de Direito Privado.
As Fundações Estatais de Direito Privado podem trazer distorções no quadro de pessoal e no exercício da função publica, pois o novo modelo trará situações que distanciarão os trabalhadores de suas funções sociais. “Qual é a nossa função dentro da universidade?” É garantir que a população tenha serviços públicos de qualidade; educação e saúde no nosso caso. Temos relação direta com o Estado. Hoje com o HE vinculado universidade, a instituição tem a possibilidade de se utilizar do hospital para prestação de serviços que o SUS não remunera ou remunera mal, mas que são necessários ao ensino, pesquisa e extensão. E mais, o Estado não pode abrir mão da formação dos profissionais de saúde e na formulação de políticas publicas.


A proposta está mais próxima da votação


O Projeto de lei Complementar nº 92/2007 (PLP 92/07) já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Publico. Atualmente o texto esta em analise pela Constituição e Justiça. Em seguida vai à plenário para votação.


O Estado fica longe dos serviços sociais

O PLP 92/07 propõe a criação de Fundações Estatais de Direito Privado para desempenhar atividades que hoje são exclusivamente de estado. Estão previstas fundações para as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, previdência complementar do servidor publico, comunicação social e turismo nacional.


Perda da ligação com o MEC e de patrimônio


As fundações têm sistemas administrativos próprios de pessoal, compras, orçamentos, entre outros, e estão fora do sistema executivo federal. Não será mantida e nem terá sua folha de pagamento custeada pelo poder publico.
A autorização para sua criação faz com que o poder executivo possa fazer o do patrimônio e/ou do capital publico e personaliza-lo segundo as normas do setor privado. Ou seja, a lei vai instituir o exercício da fundação estatal e determinara o patrimônio publico (móvel e imóvel) que lhe transferido e o direito de uso que a instituição vai obter.


Distanciamento do interesse público

A fundação estatal de direito privado na entidade publica, submetida à vontade do estado, mas regida pelas regras do direito privado (Código Civil). Faz parte, portanto, da administração indireta do estado.
A entidade trabalhara por meio de contratos de gestão para fornecer seus serviços, que terão metas fixadas. O pagamento fica comprometido com as metas cumpridas.


Máximo de interesse do mercado


Para a saúde e a educação, por exemplo, a fundação estatal de direito privado devera prestar serviços exclusivamente ao poder publico. A instituição está impedida de realizar contratos com terceiros que visem à prestação de serviços da mesma natureza. Também não poderá instituir taxa ou qualquer forma de pagamento direto pelo usuário do serviço.
Mas o projeto do governo federal diz que a fundação pode gerar “receitas adicionai”, como aplicar no mercado financeiro, estabelecer convênios e parcerias para a realização de pesquisas e receber doações.


Destruir carreira e direitos trabalhistas

A fundação estatal de direito privado terá seu próprio quadro de trabalhadores(não serão do Estado, serão da entidade), assim como seu próprio plano de carreira e salário (um para cada fundação)
A contratação de pessoal depende da aprovação em concurso publico. No entanto ocorrera por meio do regime celetista (CLT) e não estatutário (RJU)


Servidores podem ser cedidos a fundação


Os servidores públicos podem ser obrigados a trabalhar na fundação durante o período de transição entre a extinção do órgão de direito publico e a criação do de direito privado (24 meses, segundo o ministério do planejamento). No entanto podem ser obrigado por lei ordinária a permanecer. Eles continuam regidos pelo poder estatutário. Já os aposentados serão transferidos para seu órgão supervisor.


Conselho administrativo


A administração da fundação e realizada por conselhos constituídos, em sua grande parte, por membros do governo federal. Os representantes da sociedade civil terão atuação menor, somente no Conselho Consultivo Social.

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