A ASUFPel através do GT Saúde e Previdência vem esclarecer os servidores da UFPel e a comunidade em geral sobre o PLP 92/07, que cria as Fundações Estatais de Direito Privado.
As Fundações Estatais de Direito Privado podem trazer distorções no quadro de pessoal e no exercício da função publica, pois o novo modelo trará situações que distanciarão os trabalhadores de suas funções sociais. “Qual é a nossa função dentro da universidade?” É garantir que a população tenha serviços públicos de qualidade; educação e saúde no nosso caso. Temos relação direta com o Estado. Hoje com o HE vinculado universidade, a instituição tem a possibilidade de se utilizar do hospital para prestação de serviços que o SUS não remunera ou remunera mal, mas que são necessários ao ensino, pesquisa e extensão. E mais, o Estado não pode abrir mão da formação dos profissionais de saúde e na formulação de políticas publicas.
A proposta está mais próxima da votação
O Projeto de lei Complementar nº 92/2007 (PLP 92/07) já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Publico. Atualmente o texto esta em analise pela Constituição e Justiça. Em seguida vai à plenário para votação.
O Estado fica longe dos serviços sociais
O PLP 92/07 propõe a criação de Fundações Estatais de Direito Privado para desempenhar atividades que hoje são exclusivamente de estado. Estão previstas fundações para as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, previdência complementar do servidor publico, comunicação social e turismo nacional.
Perda da ligação com o MEC e de patrimônio
As fundações têm sistemas administrativos próprios de pessoal, compras, orçamentos, entre outros, e estão fora do sistema executivo federal. Não será mantida e nem terá sua folha de pagamento custeada pelo poder publico.
A autorização para sua criação faz com que o poder executivo possa fazer o do patrimônio e/ou do capital publico e personaliza-lo segundo as normas do setor privado. Ou seja, a lei vai instituir o exercício da fundação estatal e determinara o patrimônio publico (móvel e imóvel) que lhe transferido e o direito de uso que a instituição vai obter.
Distanciamento do interesse público
A fundação estatal de direito privado na entidade publica, submetida à vontade do estado, mas regida pelas regras do direito privado (Código Civil). Faz parte, portanto, da administração indireta do estado.
A entidade trabalhara por meio de contratos de gestão para fornecer seus serviços, que terão metas fixadas. O pagamento fica comprometido com as metas cumpridas.
Máximo de interesse do mercado
Para a saúde e a educação, por exemplo, a fundação estatal de direito privado devera prestar serviços exclusivamente ao poder publico. A instituição está impedida de realizar contratos com terceiros que visem à prestação de serviços da mesma natureza. Também não poderá instituir taxa ou qualquer forma de pagamento direto pelo usuário do serviço.
Mas o projeto do governo federal diz que a fundação pode gerar “receitas adicionai”, como aplicar no mercado financeiro, estabelecer convênios e parcerias para a realização de pesquisas e receber doações.
Destruir carreira e direitos trabalhistas
A fundação estatal de direito privado terá seu próprio quadro de trabalhadores(não serão do Estado, serão da entidade), assim como seu próprio plano de carreira e salário (um para cada fundação)
A contratação de pessoal depende da aprovação em concurso publico. No entanto ocorrera por meio do regime celetista (CLT) e não estatutário (RJU)
Servidores podem ser cedidos a fundação
Os servidores públicos podem ser obrigados a trabalhar na fundação durante o período de transição entre a extinção do órgão de direito publico e a criação do de direito privado (24 meses, segundo o ministério do planejamento). No entanto podem ser obrigado por lei ordinária a permanecer. Eles continuam regidos pelo poder estatutário. Já os aposentados serão transferidos para seu órgão supervisor.
Conselho administrativo
A administração da fundação e realizada por conselhos constituídos, em sua grande parte, por membros do governo federal. Os representantes da sociedade civil terão atuação menor, somente no Conselho Consultivo Social.
Blog da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Pelotas, criado pela Coordenação de Divulgação e Imprensa, com o objetivo de interagir diretamente com o associado e a comunidade em geral, debatendo assuntos não só de interesse da categoria, mas de toda sociedade, de forma crítica e participativa.
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