sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Juristas respondem a manifesto contra o presidente Lula







Foto: Anamatra

Redação Carta Capital 28 de setembro de 2010 às 10:06h

Carta ao Povo Brasileiro, assinada por advogados e juristas como Dalmo Dallari (foto), rebate a ideia de que o presidente marcha rumo ao autoritarismo. O acirramento da disputa eleitoral nos últimos dias provocou manifestos de diversos tipos e setores da sociedade. O mais recente, “Carta ao Povo Brasileiro”, é assinado por juristas, advogados e professores. A carta é uma resposta à lançada na semana passada por outro grupo ligado ao Direito – o “Manifesto em Defesa da Democracia”.
Assinado por personalidades como o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o jurista Dalmo Dallari, o texto defende o presidente Lula das acusações de autoritarismo: “Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude”.



Leia a íntegra do manifesto:

“Carta ao Povo Brasileiro
Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.
Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.
Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato.
Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência.
Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.
Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.
Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer críticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.
Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.
Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão.
O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.
Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”.

Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.

ADRIANO PILATTI – Professor da PUC-Rio
AIRTON SEELAENDER – Professor da UFSC
ALESSANDRO OCTAVIANI – Professor da USP
ALEXANDRE DA MAIA – Professor da UFPE
ALYSSON LEANDRO MASCARO – Professor da USP
ARTUR STAMFORD – Professor da UFPE
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO – Professor Emérito da PUC-SP
CEZAR BRITTO – Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
CELSO SANCHEZ VILARDI – Advogado
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO – Advogado, Conselheiro Federal da OAB e
Professor da UFF
DALMO DE ABREU DALLARI – Professor Emérito da USP
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO – Professor da UFRJ
DIOGO R. COUTINHO – Professor da USP
ENZO BELLO – Professor da UFF
FÁBIO LEITE – Professor da PUC-Rio
FELIPE SANTA CRUZ – Advogado e Presidente da CAARJ
FERNANDO FACURY SCAFF – Professor da UFPA e da USP
FLÁVIO CROCCE CAETANO – Professor da PUC-SP
FRANCISCO GUIMARAENS – Professor da PUC-Rio
GILBERTO BERCOVICI – Professor Titular da USP
GISELE CITTADINO – Professora da PUC-Rio
GUSTAVO FERREIRA SANTOS – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
GUSTAVO JUST – Professor da UFPE
HENRIQUE MAUES – Advogado e ex-Presidente do IAB
HOMERO JUNGER MAFRA – Advogado e Presidente da OAB-ES
IGOR TAMASAUSKAS – Advogado
JARBAS VASCONCELOS – Advogado e Presidente da OAB-PA
JAYME BENVENUTO – Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da
Universidade Católica de Pernambuco
JOÃO MAURÍCIO ADEODATO – Professor Titular da UFPE
JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
JOSÉ DIOGO BASTOS NETO – Advogado e ex-Presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo
JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO – Professor Titular do Mackenzie
LENIO LUIZ STRECK – Professor Titular da UNISINOS
LUCIANA GRASSANO – Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE
LUÍS FERNANDO MASSONETTO – Professor da USP
LUÍS GUILHERME VIEIRA – Advogado
LUIZ ARMANDO BADIN – Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
LUIZ EDSON FACHIN – Professor Titular da UFPR
MARCELLO OLIVEIRA – Professor da PUC-Rio
MARCELO CATTONI – Professor da UFMG
MARCELO LABANCA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco
MÁRCIA NINA BERNARDES – Professora da PUC-Rio
MARCIO THOMAZ BASTOS – Advogado
MARCIO VASCONCELLOS DINIZ – Professor e Vice-Diretor da Faculdade de
Direito da UFC
MARCOS CHIAPARINI – Advogado
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA – Advogado e Presidente da OAB-MA
MÁRIO G. SCHAPIRO – Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário
MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA – Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Professor da UNIFOR
MILTON JORDÃO – Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR
PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – Professor da USP
RAYMUNDO JULIANO FEITOSA – Professor da UFPE
REGINA COELI SOARES – Professora da PUC-Rio
RICARDO MARCELO FONSECA – Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR
RICARDO PEREIRA LIRA – Professor Emérito da UERJ
ROBERTO CALDAS – Advogado
ROGÉRIO FAVRETO – ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
RONALDO CRAMER – Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT – Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA – Professor Titular da USP
THULA RAFAELLA PIRES – Professora da PUC-Rio
WADIH NEMER DAMOUS FILHO – Advogado e Presidente da OAB-RJ
WALBER MOURA AGRA – Professor da Universidade Católica de Pernambu

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF: eleitor só precisa de documento com foto para votar





Agência Estado

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O eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no domingo. A única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional. Esse foi o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado hoje à tarde, sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT, na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.

A relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar e foi acompanhada pela maioria dos ministros. Foram oito votos favoráveis à Adin e dois contrários. Os únicos a discordarem do voto da relatora foram o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

No final do julgamento, ao sair do plenário, Mendes foi questionado sobre as informações veiculadas hoje pelo jornal Folha de S.Paulo de que ele, na sessão de ontem, pediu vista do processo após um telefonema do presidenciável tucano José Serra. O ministro negou ter falado com o candidato ontem. "O Serra nem me chama de meu presidente. Chama de Gilmar", disse ele, referindo-se à forma como a reportagem diz que Gilmar foi chamado pelo tucano. "Vão ficar patrulhando com quem a gente fala?", questionou.

Senador Paulo Paim se compromete em apresentar projeto para o reenquadramento dos aposentados















Em reunião realizada no dia 23/09 no salão de atos da UFRGS, o Senador Paulo Paim se pronunciou a favor da reivindicação dos aposentados e pensionistas das Universidades Federais em relação ao reposicionamento no Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos das IFES(PCCTAE) - Lei 11091/2005.
Independentemente do resultado das eleições, o senador firmou compromisso de dar atenção à pauta: “Passadas as eleições já me comprometo em apresentar o projeto no Senado”.
Na avaliação do senador mesmo estando no final do ano é possível encaminhar o projeto no Senado. “Fica o compromisso e assumo a responsabilidade de fazer a defesa do projeto. É possível apresentá-lo este ano e conto com a pressão de vocês porque eu sozinho não faço nada. É fundamental marcar um dia para ir lá em Brasília pressionar os outros senadores para aprovar o projeto”, explicou.

A atividade com os aposentados e ASSUFRGS ocorreu a pedido da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS)com o objetivo de entregar ao senador um documento com a proposta que resolve o problema dos aposentados. “Podem contar comigo, sou parceiro, vou fazer de tudo para que a Lei seja aprovada o mais rápido possível, se depender da minha mobilização, vou usar a tribuna e vou aprovar ainda este ano”.
O coordenador adjunto da CIS e coordenador da ASSUFRGS , Sílvio Corrêa, destacou que esta manifestação será "espraiada" por todo o Brasil, pois é de interesse de todos os aposentados das universidades federais.

A proposta de emenda ao artigo 15 da lei 11091/2005 é a seguinte:

“O posicionamento dos aposentados e dos pensionistas nas tabelas remuneratórias constantes no Anexo I, será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão”.

Há entendimento de que a aplicação das mesmas regras dos ativos aos aposentados, em relação ao seu enquadramento na tabela, sem considerar a situação em que se encontravam no PUCRCE causou prejuízo, pois não há mais como progredir na carreira após a aposentadoria.
Estiveram presentes no encontro além de vários aposentados e servidores da UFRGS e UFCSPA, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFRGS, Maurício Viegas, o Secretário de Assistência Estudantil (SAE), Edilson Nabarro, com a presidente do Conselho Municipal do Idoso (COMUI) de Porto Alegre, Maria Helena Estrazulas.

Foto: Luis Henrique Silveira
Leia mais em http://www.assufrgs.com.br/site2006/site_novo/imprimir.php?inc=noticia_mostra¬icia_id=2865